terça-feira, 15 de março de 2011

Municípios Mineiros tem direito ao ICMS Turístico

Uma das maiores conquista para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.

A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.

Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:

• Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em funcionamento.

Para detalhamento quanto às normas e procedimento no processo de habilitação do critério “turismo” da Lei Robin Hood, o município deverá obter informações através dos documentos oficiais reguladores:

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.

Confira a lista dos 44 municípios habilitados em 2010 e que já estão recebendo o benefício:
 


MUNICÍPIO
CIRCUITO TURÍSTICO
1
Alfredo Vasconcelos
Trilha dos Inconfidentes
2
Angelândia
Pedras Preciosas  
3
Antonio Carlos
Trilha dos Inconfidentes
4
Araporã
Águas Do Cerrado 
5
Argirita
Serras E Cachoeiras  
6
Bueno Brandão
Serras Verdes Do Sul De Minas
7
Cachoeira de Minas
Serras Verdes Do Sul De Minas
8
Cachoeira Dourada
Águas Do Cerrado 
9
Camanducaia
Serras Verdes Do Sul De Minas
10
Cambuí
Serras Verdes Do Sul De Minas
11
Capelinha
Pedras Preciosas  
12
Capitólio
Nascentes Das Gerais
13
Caratinga
Rota do Muriqui  
14
Carmo de Minas
Das Águas
15
Catas Altas da Noruega
Villas e Fazendas
16
Caxambu
Das Águas
17
Chapada do Norte
Lago De Irapé
18
Conceição da Barra de Minas
Trilha dos Inconfidentes
19
Coronel Xavier Chaves
Trilha dos Inconfidentes
20
Cristália
Lago De Irapé
21
Datas
Diamantes
22
Dores de Campos
Trilha dos Inconfidentes
23
Felício dos Santos
Diamantes
24
Gonçalves
Serras Verdes Do Sul De Minas
25
Grão Mogol
Lago de Irapé
26
Ipanema
Rota do Muriqui  
27
Ipuiúna
Caminhos Gerais
28
Jequeri
Montanhas E Fé
29
Lagoa Dourada
Trilha dos Inconfidentes
30
Passa Quatro
Terras Altas Da Mantiqueira
31
Piedade de Caratinga
Rota do Muriqui  
32
Poços de Caldas
Caminhos Gerais
33
Pouso Alegre
Serras Verdes Do Sul De Minas
34
Sabará
Ouro
35
Sacramento
Da Canastra
36
Santa Rita de Minas
Rota do Muriqui  
37
São Tiago
Trilha dos Inconfidentes
38
Sapucaí Mirim
Serras Verdes Do Sul De Minas
39
Simonésia
Pico da Bandeira
40
Tocos do Moji
Serras Verdes Do Sul De Minas
41
Turmalina
Lago De Irapé
42
Uberlândia
Triangulo Mineiro
43
Varginha
Vale Verde e Quedas D'Água
44
Virgolândia
Trilhas do Rio Doce


Fonte: SETUR/MG

Responsável pelo ICMS Turístico na SETUR/MG – Gláucia Oliveira Borba
(31) 3915-9468 / 9471
glaucia.oliveira@turismo.mg.gov.br

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